Porta de vidro fora do especificado quebrou sozinha devido ao calor. Quem deve pagar?
A porta de vidro da varanda do apartamento que eu alugo amanheceu quebrada ao meio. Não ocorreu nada que justificasse o estrago a não ser o calor do sol. Havia almofadas encostada na porta que provavelmente a esquentaram. No relatório da vistoria ela está descrita como porta de vidro temperado. Se fosse temperado mesmo, ele não quebraria com o calor e não quebraria ao meio. Ele quebraria em pequenos pedaços como todo vidro temperado. Resumindo, o vidro não é temperado e nesse tempo todo ofereceu risco de acidentes mais graves, pois esse tipo de vidro não tem a mesma resistência e quebra soltando grandes cacos cortantes e pontiagudos. Nesse caso, quem deve arcar com o prejuízo? Essa porta não deveria ser trocada por uma mais segura como foi especificado no relatório da vistoria?