Portaria pode reter mercadoria de morador?

No condomínio implantaram uma plataforma digital em que ao chegar a mercadoria, a portaria envia e-mail informando e também chega um código para apresentar e poder retirar.

Acontece que as vezes a pessoa não recebeu este e-mail ou a pessoa é idosa e não tenha acesso a e-mail e até mesmo na pressa a pessoa apenas informa o número do bloco e apartamento na portaria para poder retirar mais rápido, porém, se não apresentar o abençoado código a portaria está se recusando a entregar a mercadoria.

Tem algum respaldo legal que a portaria pode reter o produto e não entregar se o morador não apresentar o código para retirada?

Obs.: 01- Ao acessar a área da portaria para retirada da mercadoria já tem o leito facial que identifica o morador.

02 - Não foi realizada assembleia e nem comunicado que ia ser feito. Apenas o síndico implantou e informou que seria assim.

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Condômino(a)


Respostas 4

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