Portaria pode reter mercadoria de morador?
No condomínio implantaram uma plataforma digital em que ao chegar a mercadoria, a portaria envia e-mail informando e também chega um código para apresentar e poder retirar. Acontece que as vezes a pessoa não recebeu este e-mail ou a pessoa é idosa e não tenha acesso a e-mail e até mesmo na pressa a pessoa apenas informa o número do bloco e apartamento na portaria para poder retirar mais rápido, porém, se não apresentar o abençoado código a portaria está se recusando a entregar a mercadoria. Tem algum respaldo legal que a portaria pode reter o produto e não entregar se o morador não apresentar o código para retirada? Obs.: 01- Ao acessar a área da portaria para retirada da mercadoria já tem o leito facial que identifica o morador. 02 - Não foi realizada assembleia e nem comunicado que ia ser feito. Apenas o síndico implantou e informou que seria assim.