A Portaria Remota foi aprovada em Assembleia com a maioria simples 50% + 01 ... A Convenção informa que: "salvo nos casos em que for força de lei seja necessária a unanimidade de votos, todas as decisões serão por 50 % + 01"
Teremos uma nova Assembleia para definir a Empresa que será contratada e aprovação da adequação do Condomínio.
Esta adequação será da troca da grade de alumínio por vidro com uma altura bem maior para dar maior segurança e a inclusão de uma clausura e passa objetos e será parcelada em 24 meses, com isto o condomínio terá uma redução de 40 % com os funcionários da portaria e após estes 24 meses a redução será de 80 %. Logo no primeiro já teríamos um valor bem mais baixo do condomínio.
Para a aprovação da Empresa e desta adequação, posso usar 50 % + 01 ??