Portaria Remota e o que está explícito no Regimento Interno (dúvida)
Prezados, atualmente no Regimento Interno do meu condomínio diz que “...as portarias serão guardadas 24 horas por dia, COM PORTEIROS com função de fiscalizar...” Assim sendo, ao meu ver, por conter os termos acima, APENAS será legal a colocação de Portaria Remota, se atualizar o Regimento Interno para que acrescentar que a portaria poderá serr realizada“por centrais terceirizadas de monitoramento”. Estou correto? Precisamos modificar ou não o nosso Regimento para ter Portaria Remota? Usando como parametro que está disposto que “...as portarias serão guardadas 24 horas por dia, COM PORTEIROS com função de fiscalizar...” Apesar do R.I. não falar que é portaria física, diz que precisa de PORTEIROS. Por favor, me ajudem para tomarmos as melhores decisões.