PORTARIA REMOTA / VIRTUAL
A escolha da empresa que irá administrar a Portaria Remota / Virtual do Condomínio é de competência exclusiva do Síndico ou tem que ser aprovada esta escolha em Assembleia ??
Poderia se utilizar o mesmo critério para a contratação ou substituição de um novo funcionário de portaria, que é exclusividade do Síndico ??