PORTARIA TERCEIRIZADA - CONVENCAO CONDOMIIO
Senhores, Bom dia, de acordo com a Convenção Coletiva do meu prédio, o Sindico somente estará autorizado a trocar um funcionário da portaria, mediante aprovação do Conselho Consultivo, mas na prática, tenho verificado que isso não funciona, eu como presidente do Conselho posso exigir isso, ou o cargo Sindico, teria mais poderes que a convencao?