PORTARIA TERCEIRIZADA - CONVENCAO CONDOMIIO

Senhores, Bom dia, de acordo com a Convenção Coletiva do meu prédio, o Sindico somente estará autorizado a trocar um funcionário da portaria, mediante aprovação do Conselho Consultivo, mas na prática, tenho verificado que isso não funciona, eu como presidente do Conselho posso exigir isso, ou o cargo Sindico, teria mais poderes que a convencao?

Imagem de perfil EDUARDO MARTINS
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?