Boa tarde, vi na convenção do SINDEEPER o seguinte:
Nos termos da orientação do Enunciado N. º 331 do Tribunal Superior do
Trabalho é ilegal a contratação pelos Condomínios e Edifícios de trabalhadores
através de Empresas de prestação de serviços no fornecimento de mão de obra
(terceirização) para atuarem na sua ATIVIDADE FIM.
e ainda:
Parágrafo Segundo: No caso dos Condomínios e Edifícios que persistirem com
a ilegalidade supra mencionada, assumiram os mesmos a responsabilidade
direta pelo registro na CTPS e todos os encargos trabalhistas e previdenciários
desses trabalhadores, na qualidade de real empregador, arcando com multa de
7 (sete) pisos salariais da categoria por empregado, enquanto perdurar a
ilegalidade, limitado na forma do artigo 920 do Código Civil.
Meu condominio tem portaria terceirizada, devemos rescindir o contrato e contratar diretamente pelo condominio?
Obrigado.