Portaria Terceirizada quando pode usar?

Boa tarde, vi na convenção do SINDEEPER o seguinte: Nos termos da orientação do Enunciado N. º 331 do Tribunal Superior do Trabalho é ilegal a contratação pelos Condomínios e Edifícios de trabalhadores através de Empresas de prestação de serviços no fornecimento de mão de obra (terceirização) para atuarem na sua ATIVIDADE FIM. e ainda: Parágrafo Segundo: No caso dos Condomínios e Edifícios que persistirem com a ilegalidade supra mencionada, assumiram os mesmos a responsabilidade direta pelo registro na CTPS e todos os encargos trabalhistas e previdenciários desses trabalhadores, na qualidade de real empregador, arcando com multa de 7 (sete) pisos salariais da categoria por empregado, enquanto perdurar a ilegalidade, limitado na forma do artigo 920 do Código Civil. Meu condominio tem portaria terceirizada, devemos rescindir o contrato e contratar diretamente pelo condominio? Obrigado.

Imagem de perfil Ecuclides Alves
Condômino(a)


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