Meu condomínio possui portaria presencial 24 horas. Amanhã será feita uma reunião via zoom para falar sobre o assunto. Deliberação via plataforma.
Apesar da vida online estar cada vez mais presente, essa questão não deveria ser abordada dessa forma pois creio que pessoas de mais idade terão dificuldades inclusive para fazer perguntas.
A ata não deixa claro o assunto.
Consta: SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E APRESENTAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS..Não deveria estar mais claro sendo que a intenção é SUBSTITUIÇÃO da Presencial para virtual?
O que predomina? Maioria dos votos presentes ou alteração de Convenção? Pode um morador alegar que não recebeu a ata, uma vez que não foi assinado o recebimento? Aguardo orientações. Ótimo dia a todos.