Porteiro agiu de má - fé. Posso demiti-lo imediatamente?

Durante 4 dias seguidos, os porteiros do prédio onde sou síndico tiveram que pegar taxi para vir e ir embora do trabalho, devido a uma greve de ônibus na cidade. Um deles me apresentou o recibo de uma das viagens (R$40,00), que foi prontamente ressarcido pelo Condomínio. 5 dias depois, este mesmo porteiro, talvez se esquecendo do fato acima narrado, me apresentou outros 6 recibos, todos de R$30,00, desta vez emitidos por transporte executivo. Para minha surpresa, um dos recibos reproduz a mesma viagem que ja havia ressarcido a ele. E esse novo recibo tem valor diferente (como ja disse, R$30,00). O fato denota uma possível atitude de má - fé de sua parte, pois faz transparecer que pelo menos esse recibo duplicado é falso. Afinal, se ele voltou de táxi, o transporte executivo não poderia ter emitido esse recibo a ele. É um senhor de idade, com passivo trabalhista muito grande, e por isso temos que ter muito tato para lidar com a situação e evitar uma condenação trabalhista vultosa. Como vc, colega síndico, agiria? O motivo é suficiente para uma demissão por justa causa devido à sua má fé? Ou devo chamá-lo para uma conversa em off e aplicar uma advertência verbal, seguindo todo aquele rol de sanções que classicamente sao seguidas até culminar com uma eventual demissão? Nesse caso posso pular etapas e aplicar logo uma advertência escrita, ou até mesmo uma suspensao? Se possivel, peço que as respostas sejam juridicamente embasadas. Grato pelo auxilio de vocês.

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Síndico(a)


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