Prezados colegas. Bom dia a todos !
Em nosso condomínio a portaria é humana. Há casos em que o porteiro deve ficar atento caso alguma criança ou adolescente queira sair para a rua sem a autorização dos pais: esta conduta é antiga já entre os porteiros. Talvez por orientação sem conhecimento de causa de outros Síndicos ou porque muitos moradores já se acostumaram com este tratamento, que a meu ver não tem amparo legal.
Minhas dúvidas são: se o condomínio é o responsável por vigiar estas crianças e adolescentes que podem sair a qualquer momento e se o condomínio não for o responsável, qual lei o ampara. Sim, porque já houve caso em que determinado condômino afirmou que "iria processar o condomínio caso o filho saísse para rua sem autorização por escrito deixada na portaria". Me ajudem !