Porteiro deve receber uma encomenda dos correios de um locatário que consta no contrato de locação?
Eu constava como locatário principal de um imóvel e, no momento da renovação contratual (mais 30 meses), indiquei uma amigo para figurar como novo locatário oficial. Todos os trâmites burocráticos foram seguidos e, como havia incerteza se eu permaneceria no imóvel ou não (estava em processo de financiamento de uma casa) esse novo locatário me incluiu como morador.
Passados 6 meses de tal fato, não morei efetivamente no local, pois havia conseguido o referido financiamento de minha atual residência. Não obstante, algumas cartas, eventualmente, ainda chegavam no condomínio e eram aceitas pelos porteiros. Necessitei, nesta semana, receber uma encomenda (SEDEX) de um site de compras online e indiquei tal endereço do condomínio, considerando que outras correspondências eram aceitas. Para minha surpresa, um dos porteiros do condomínio negou receber, indicando ao carteiro que eu havia MUDADO DE ENDEREÇO. O objeto foi devolvido pelos correios ao remetente e agora, eu preciso arcar com as despesas do novo envio.
Dentro desse contexto, um porteiro deve receber uma encomenda dos correios (seja ela carta ou objeto) de um locatário que não reside no condomínio efetivamente, mas que consta seu nome em contrato?
Atenciosamente, Douglas.