Condomínio com quatro blocos instalou no pavimento térreo logo a frente (quatro metros) grades com portões que ficam fechados a chave isolando-os dos demais blocos. Independentemente da portaria principal que já possui portão e porteiro 24 horas. Não me parece racional nem legal já que segundo a ABNT 14718/01/2008, Lei Federal 6514/77 e portaria 3214/78 na NR-23, Decreto Estadual 56819/15 IT-/2004, essa obra interferi no direito de ir e vir e ainda impede a descarga de contingente em caso de sinistro e ainda dificulta o acesso para prestação de socorro pelo Corpo de Bombeiros e outros órgãos de emergência em situações pertinentes. solicito atenção e se possível bibliografia técnica e legal para atestarmos meu raciocínio sobre a questão que é grave. Em tempo: Esta obra não deveria ter um ante projeto e aprovação de Bombeiro e prefeitura? Agradeço a atenção.