Boa tarde a todos,
Comprei um apartamento e a forma de pagamento foi o meu imóvel de menor valor mais a diferença financiada.
O pagamento do valor financiado foi efetuado em 24/11;
A entrega das chaves do apartamento que comprei foi 04/12;
Ainda estou morando no apartamento de dação;
Consta no contrato a seguinte cláusula:
CLAUSULA SEXTA - DA POSSE DO IMÓVEL E DA ESCRITURA
Parágrafo primeiro: A VENDEDORA/COMPRADORES serão imitidos na posse definitiva dos imóveis
30 (trinta) dias após o recebimento do financiamento, a combinar entre as partes a data e horário,
sendo que a partir da data da entrega da posse definitiva, todos os impostos, taxas e despesas
que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste instrumento correrão por conta dos
COMPRADORES, mesmo que ainda venham a ser lançadas em nome da VENDEDORA ou de
terceiros, e o imóvel dado como parte de pagamento correrão por conta da VENDEDORA, mesmo
que ainda venham a ser lançadas em nome dos COMPRADORES ou de terceiros.
Parágrafo segundo: Obrigam-se VENDEDORA/COMPRADORES por todos os impostos e multas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre os imóveis antes da entrega da posse, mesmo que
tais débitos sejam lançados posteriormente.
A outra parte (imóvel maior valor) quer que eu assuma o condomínio com vencimento em dezembro sendo que é mês vencido (informado pela Adm) e pague IPTU que vence em dezembro;
Quer também que eu pague aluguel a contar de 04/12;
Dúvida? O que devo realmente pagar? Tenho de pagar aluguel mesmo no prazo dos 30 dias?
Agradeço imensamente a ajuda.