Posse de imóvel / obrigações

Boa tarde a todos, Comprei um apartamento e a forma de pagamento foi o meu imóvel de menor valor mais a diferença financiada. O pagamento do valor financiado foi efetuado em 24/11; A entrega das chaves do apartamento que comprei foi 04/12; Ainda estou morando no apartamento de dação; Consta no contrato a seguinte cláusula: CLAUSULA SEXTA - DA POSSE DO IMÓVEL E DA ESCRITURA Parágrafo primeiro: A VENDEDORA/COMPRADORES serão imitidos na posse definitiva dos imóveis 30 (trinta) dias após o recebimento do financiamento, a combinar entre as partes a data e horário, sendo que a partir da data da entrega da posse definitiva, todos os impostos, taxas e despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste instrumento correrão por conta dos COMPRADORES, mesmo que ainda venham a ser lançadas em nome da VENDEDORA ou de terceiros, e o imóvel dado como parte de pagamento correrão por conta da VENDEDORA, mesmo que ainda venham a ser lançadas em nome dos COMPRADORES ou de terceiros. Parágrafo segundo: Obrigam-se VENDEDORA/COMPRADORES por todos os impostos e multas que porventura incidam ou venham a incidir sobre os imóveis antes da entrega da posse, mesmo que tais débitos sejam lançados posteriormente. A outra parte (imóvel maior valor) quer que eu assuma o condomínio com vencimento em dezembro sendo que é mês vencido (informado pela Adm) e pague IPTU que vence em dezembro; Quer também que eu pague aluguel a contar de 04/12; Dúvida? O que devo realmente pagar? Tenho de pagar aluguel mesmo no prazo dos 30 dias? Agradeço imensamente a ajuda.

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Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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