Posse de suplente.

Houve uma assembleia que elegeu síndico, sub-sindico e 3 conselheiros e um quarto como "suplente". Acontece que um conselheiro eleito estava inadimplente e este renunciou. O suplente pediu posse imediata porém a nova administração verificou que não consta no RI, na Convenção nem na convocação da assembleia essa "figura" de suplente e por isso a nova administração foi orientada pelo jurídico a não empossa-lo e em nova assembleia expor o ocorrido. Tá certo? Ele deve assumir ou não.

Imagem de perfil Luciana Bastos L. Vargas
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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