Posse de suplente.
Houve uma assembleia que elegeu síndico, sub-sindico e 3 conselheiros e um quarto como "suplente".
Acontece que um conselheiro eleito estava inadimplente e este renunciou. O suplente pediu posse imediata porém a nova administração verificou que não consta no RI, na Convenção nem na convocação da assembleia essa "figura" de suplente e por isso a nova administração foi orientada pelo jurídico a não empossa-lo e em nova assembleia expor o ocorrido. Tá certo? Ele deve assumir ou não.