Possibilidade de condomínio sem CNPJ cobrar dívida de morador
Meu pai é responsável do condomínio que ele reside. É um prédio antigo, que não possui CNPJ e com poucas unidades. Um morador já está com mais de 10 condomínios atrasados e sem atender as tentativas de negociação feitas pelo advogado que vem nos prestando assistência.
Segundo esse advogado, para poder acionar esse morador na justiça cobrando essa dívida é necessário o condomínio fazer um CNPJ, o que é um processo burocrático e que seria custoso para os moradores. Ele está correto? Não há outra forma de acionar juridicamente este morador sem que o prédio faça um CNPJ?
Ressalto que no bairro em que está localizado este prédio a maioria dos demais condomínios estão na mesma situação, por serem prédios antigos.