Possível ato de Anatocismo (juros sobre juros) na administração do condomínio. Solicito informação.
A administradora do condomínio está emitindo o 2º boleto da seguinte forma (exemplo):
Taxa de Condomínio = R$ 300,00 (vencimento dia 10/03/13)
O condômino procura a administradora e diz que vai pagar no dia 04/07/2013. Logo, é feito o cálculo de multa e juros para este período de 116 dias em aberto:
- Multa de 2% = R$ 6,00 e juros de 2% = R$ 0,20/dia = R$ 22,97 --- Valor do 2º boleto = R$ 328,97.
Porém, o condômino pagou o 2º boleto no dia 09/07/13 (5 dias depois da nova data de vencimento), sendo pago agora:
- 2ª Multa de 2% = R$ 6,58 e juros de 2% = R$ 0,22/dia = R$ 1,09 --- Valor pago no dia 09/07/13 = R$ 336,63.
Caso não fosse emitido o 2º boleto, o condômino pagaria no período entre 10/03/13 e 09/07/13 (121 dias corridos) o total de R$ 329,96, ou seja, o condômino pagou a mais R$ 6,67 com este procedimento (emissão do 2º boleto).
O código civil menciona multa e juros sobre o débito.
Solicito informação se este procedimento administrativo é correto e lícito, ou pode ser considerado como ato de Anatocismo (juros sobre juros) com cobrança de 2ª multa, ou pode ser considerado como enriquecimento ilícito pelo Condomínio.
Agradeço desde já a colaboração de todos.
Bernardo.