Posso acionar na Justiça os conselheiros que aquiesceram com a transgressão da Lei 1351?
Apesar de avisados por escrito de que a assembleia - da qual participaram - aprovou ilegalmente o aumento do pró-labore do síndico e o aumento do percentual do fundo de reserva contrariando à Convenção e à Lei 1351, não tomaram providências. Alie-se aos fatos de que esses dois pleitos não estavam relacionados no Edital de Convocação. Isso me dá respaldo para entrar na Justiça para solicitar a anulação da assembleia?