Posso alugar meu apto com direito à vaga de garagem?

A situação é a seguinte: no Condomínio onde sou proprietário de dois apartamentos , não há uma vaga de estacionamento para cada unidade, são insuficientes e a falta de solução para o problema já perdura por alguns anos. Um apto já aluguei sem direito a vaga. Ao desocupar o outro recentemente fui informado pelo síndico que este também não poderia alugar com direito à vaga. A Convenção diz: Capítulo IV, artigo 8º, b) as vagas não poderão ser cedidas, sob qualquer hipótese, à pessoas estranhas ao condomínio, sendo o uso das mesmas exclusivo dos condôminos, ou ocupantes das unidades. O síndico tem autoridade pra tal imposição? Inquilinos são considerados ocupantes das unidades? Um juiz levaria em consideração o problema da falta de garagem ou o que está escrito na convenção? Grato pela ajuda.

Imagem de perfil Antonio Caetano Caetano
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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