Posso alugar meu apto com direito à vaga de garagem?
A situação é a seguinte: no Condomínio onde sou proprietário de dois apartamentos , não há uma vaga de estacionamento para cada unidade, são insuficientes e a falta de solução para o problema já perdura por alguns anos. Um apto já aluguei sem direito a vaga. Ao desocupar o outro recentemente fui informado pelo síndico que este também não poderia alugar com direito à vaga.
A Convenção diz:
Capítulo IV, artigo 8º,
b) as vagas não poderão ser cedidas, sob qualquer hipótese, à pessoas estranhas ao condomínio, sendo o uso das mesmas exclusivo dos condôminos, ou ocupantes das unidades.
O síndico tem autoridade pra tal imposição?
Inquilinos são considerados ocupantes das unidades?
Um juiz levaria em consideração o problema da falta de garagem ou o que está escrito na convenção?
Grato pela ajuda.