Posso aplicar advertência e multa quando vejo o desrespeito ao regimento e convenção?
Sou síndica moradora, presencio diariamente condôminos desrespeitando a convenção e regimento, alguns fatos tenho as imagens das câmeras de segurança. Porém ao conversar com a administradora, fui instruída a esperar os outros condôminos enviarem emails denunciando, para que eu não fique taxada como perseguidora...
Ou seja me sinto de mãos atadas.
Acredito que quando na lei diz que eu tenho a competência de cumprir e fazer cumprir regimento e convenção, a minha palavra basta, para que eu notifique, advirta ou multe...
Mas gostaria de obter maiores esclarecimentos...
Se só aplico quando eu tiver as imagens das câmeras ou somente quando alguém denunciar?