Posso aplicar multas caso haja transgressões à Convenção/Regimento Interno?
Nosso condomínio somente possui registro no Cartório de Imóveis, não temos CNPJ. Há algum impedimento, nesse caso, com relação à aplicação de multas?
Por exemplo: temos um vizinho (inquilino) que teima em ensaiar guitarra o dia todo, o que incomoda muito. Já foi avisado várias vezes. Posso aplicar multa, uma vez que está transgredindo o regimento interno?
Obrigada.