Posso aplicar nova multa por infração já penalizada e não resolvida? Se sim, há prazo mínimo?
Boa noite,
Há quase 1 ano atrás publiquei uma dúvida aqui sobre este mesmo tema:
Notificamos algumas vezes uma unidade por ter danificado a porta e não te-la reparado a contento, respeitando a padronização do hall aprovada em AGE, que havia sido totalmente revitalizado.
Após concedermos algumas extensões de prazo para que o reparo fosse feito, decidimos em reunião do Conselho pela aplicação de multa conforme nosso RI.
A despeito do fato da unidade não ter pago a multa (tampouco as últimas cotas condominiais, resultando em abertura de processo de cobrança), gostaria de saber se é possível a aplicação de nova penalidade, pela permanência da irregularidade motivadora da primeira multa.
Em caso positivo, existe prazo mínimo para que possamos notificá-lo e posteriormente multá-lo novamente?
Obrigado!
Abraços,
Rodrigo.