Posso aplicar nova multa por infração já penalizada e não resolvida? Se sim, há prazo mínimo?

Boa noite, Há quase 1 ano atrás publiquei uma dúvida aqui sobre este mesmo tema: Notificamos algumas vezes uma unidade por ter danificado a porta e não te-la reparado a contento, respeitando a padronização do hall aprovada em AGE, que havia sido totalmente revitalizado. Após concedermos algumas extensões de prazo para que o reparo fosse feito, decidimos em reunião do Conselho pela aplicação de multa conforme nosso RI. A despeito do fato da unidade não ter pago a multa (tampouco as últimas cotas condominiais, resultando em abertura de processo de cobrança), gostaria de saber se é possível a aplicação de nova penalidade, pela permanência da irregularidade motivadora da primeira multa. Em caso positivo, existe prazo mínimo para que possamos notificá-lo e posteriormente multá-lo novamente? Obrigado! Abraços, Rodrigo.

Imagem de perfil Rodrigo Saback Antonio Gonzaga
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