Posso calcular a cota condominial proporcional ao tamanho do apartamento?

No meu condomínio existem reclamações sobre o consumo de água, por exemplo, entre um apartamento de três quartos e um de dois quartos. Embora haja sim uma diferença, as despesas são rateadas igualmente entre os apartamentos. A convenção do condomínio é de 1984 e diz que "As unidades autônomas de propriedade exclusiva de cada condômino são aquelas indicadas pela correspondente numeração que constar das escrituras ou respectivos títulos de propriedade, inclusive as respectivas frações ideais do terreno". E segue dizendo que "Cada apartamento e partes comuns do edifício corresponde, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno no valor de: ..." aí ele descreve quais as áreas de cada apartamento, um a um, em 4 tipos diferentes de apartamentos, num total de 30. A convenção diz também que "a cota de condomínio será estabelecida de acordo com o orçamento apresentado em assembléia". Pergunto: Podemos definir, em assembléia, uma cota diferente para cada tipo de apartamento?

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