Posso dar uma festa para meu afilhado no salão de festas do meu condomínio?
Estou pensando em presentear minha comadre com uma festa de 1 ano para meu afilhado, no caso eu seria responsável pelo pagamento do salão de festas e estaria presente durante todo o evento. Porém, estou com receio de alugar o salão e levar uma multa pois está nas regras que é vedada a locação para terceiros. Vocês poderiam me ajudar a entender essa regra? Se eu que estou dando a festa se enquadra a terceiros por não ser o condômino o aniversariante? (OBS: Em 6 anos morando nesse condomínio é a segunda vez que irei alugar)
Regras orientadas pelo site antes da reserva:
CAPÍTULO 13 - SALÕES DE FESTAS / ESPAÇO GOURMET / CHURRASQUEIRA
Artigo 1. Os Salões de Festas, Espaço Gourmet e Churrasqueira só poderão ser alugados a Condômino morador ou locatário, maior de 18 (dezoito) anos, sendo vedada a locação para terceiros sob qualquer hipótese;
68.1. Somente condôminos com suas responsabilidades financeiras quitadas terão direito de uso (reserva) dos salões;
68.2. É proibida a utilização dos espaços por/entre Condôminos para fins religiosos, políticos, comerciais e qualquer outra atividade estranha aos interesses do Condomínio, salvo com autorização expressa do Síndico (a), juntamente com o Corpo Diretivo;
68.3. Fica terminantemente proibida a circulação dos convidados pelas demais áreas do condomínio, devendo estes ficar restritos ao local da festa;
68.4. Fica expressamente vedado o uso do espaço para eventos que envolvam venda de ingressos e jogos, principalmente aqueles que sejam proibidos por lei;