Posso deixar a minha bicicleta na vaga da garagem?
Posso deixar a minha bicicleta na vaga da garagem do condomínio? Utilizo ela para ir trabalhar, na minha vaga fica somente ela, não tenho carro e não ultrapasso a marcação da vaga. Fui informada na última reunião que não pode colocar bicicleta na garagem, porém quando comecei a colocar há quase 3 anos atrás, me reportei ao síndico na época e ele disse que não teria problemas. Na convenção diz: “…destina-se exclusivamente a guarda de automóveis de uso dos moradores, sendo taxativamente vedada a guarda de qualquer outro veículo cuja finalidade não seja exclusivamente o transporte de passageiros, tais como, caminhões, ônibus, camionetas ou outros veículos, embora de propriedade dos condôminos.” Estou errada em dizer que posso deixá-la na vaga?