Posso enviar edital de convocação para imobiliária?
Olá,
Estou atrás dos endereços dos proprietários dos apartamento do edifício, no qual sou sindica.
Como das 16 unidade, 14 são alugadas, algumas imobiliárias estão ignorando ou relutando a passar o endereço dos donos.
Alguns inclusive moram fora do país.
Minha dúvida é se posso enviar o edital de convocação, por carta registrada (conforme convenção) para as imobiliárias?
Sem correr o risco da assembleia ser anulada.
Os itens da mesma, envolvem questões de reformas estruturais de segurança.
Obrigada!