Posso fazer parte do conselho após a assembleia geral?

Recentemente tivemos uma assembleia onde o condomio contratou uma sindica profissional e foi eleito uma comissão. Informei a sindica que gostaria de participar da comissão se era possível incluir meu nome. Fui informado que não pode, só após a próxima eleição. Isso procede? Se uma vez que a assembleia determina todas as regras, eu poderia convocar e solicitar minha entrada? Por exemplo, nesta nova gestão o tesoureiro entregou o cargo, de qualquer forma se faz necessário a ag para colocar outro ?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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