Posso impedir que algum inquilino faça UBER?
Sou síndica do prédio onde moro e hoje fui abordada por uma proprietária, que me comunicou que os inquilinos de um dos apartamentos estavam fazendo transportes por aplicativos (UBER) e veio me dizer que era proibido. Na convenção do condomínio diz que é proibido a atividade comercial dentro do prédio, mas entendo que fazer transporte por aplicativo, a atividade não está no prédio, mas no carro. Gostaria de saber se o meu entendimento está correto ou não e se existe algumas questões do tipo em outros prédios.