Posso impedir um morador de entrar no condomínio se ele não comprovar a posse e/ou uso do imóvel?

Boa tarde. Sou síndica e investimos nos últimos meses em segurança com câmeras, biometria, acesso veicular por meio de tags. Poré estou há 7 meses solicitando atualização cadastral para que possamos ter segurança e a adesão dos moradores é mínima. Já tivemos inúmeros problemas com carros que entram e estacionam em vagas alheias e não temos como identificar o dono, moradores que não deviam estar morando porque não pagaram e a imobiliaria veio atrás, marido ou filho usando indevidamente o apartamento e não temos como administrar com segurança pois não temos as informações básicas e necessárias para atuar. Em algumas semanas iniciaremos o cadastramento biométrico e veicular, porém condicionei o cadastramento à entrega de documentação que comprove a regularidade de posse/uso e/ou representatividade do imóvel. Solicitei certidão atualizada do imóvel, contrato de locação, procuração e o cadastro no sistema informatizado do condomínio. Porém tenho moradores que estão questionando a obrigatoriedade dessa documentação e a proibição da entrada. No meu entendimento, se sou responsabilizada por praticamente tudo que acontece no condomínio, preciso saber quem são meus moradores. Como dar segurança sem saber quem são. Já tivemos tantos problemas. Moradores que tem uma vaga na garagem e colocam 3 carros aqui dentro. Moradores que venderam apartamento e ainda entram... Onde encontro respaldo jurídico para cobrar essa documentação e esse cadastro? Não é possível que a administração seja obrigada a aceitar qualquer um entrar e dizer que é dono, que pode... São 200 apartamentos, 280 veículos, muita responsabilidade. Alguém pode me ajudar? Aguardo. Grata.

Imagem de perfil MARINA BORGES DO LAGO
Conselheiro(a)


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