Posso impedir a utilização de áreas comuns , churrasqueira e salão social - condômino inadimplente?
Temos áreas comuns que alugamos, e na convenção está descrito que deverá ser concedido exclusivamente ao Condômino que esteja em dia com as suas obrigações, em datas que não haja previsão de utilização comunitária, tais como natal e fim de ano, condicionado a reserva antecipada, confirmada, quando do pagamento do preço devido para a utilização.
Houve alguma mudança na legislação que autorize a liberação mesmo o condômino estiver inadimplente ?
Aguardo vosso retorno e muito obrigada.