Posso impugnar uma assembleia onde a votação para aumento da cota condominial não tinha a opção "não
Ola, Uma das pautas de votação da assembleia de condomínio foi o aumento da cota condominial. A votação é online e fica dias aberta no site da Administradora. Porém não incluíram a opção: não aprovo, apenas duas porcentagens e uma opção “votar em branco” Pesquisei e vi que isso é inconstitucional e posso pedir a impugnação da assembleia. Minha dúvida é se realmente tenho esse direito e se tem algum advogado nesse grupo que teria interesse em atuar nesse caso. Ao questionar tal ação, retornaram isso: Foi discutido em assembleia que a reprovação do ajuste orçamentário fora aplicada exclusivamente no xxxxx não sendo essa opção aceita em qualquer outro condomínio. Também, discutido em assembleia, foram apontados todos os prejuízos causados pelo congelamento do orçamento, por isso concluiu-se que não faria sentido trazer essa opção. O que pesquisei: A pauta de votação deve sempre permitir a reprovação da proposta. Forçar os moradores a escolherem apenas entre diferentes faixas de aumento (sem a opção de votar contra o reajuste) é ilegal e fere o direito de deliberação dos condôminos estabelecido pelo Código Civil. Assembleia Soberana: Segundo o Código Civil, a taxa condominial e sua previsão orçamentária devem ser discutidas e aprovadas em Assembleia Geral. Todo morador adimplente tem o direito de votar "sim", "não" ou se abster. Anule a ata se necessário: Votações viciadas ou que induzem o condômino ao erro podem ser impugnadas judicialmente.