Posso incluir a administradora no polo passivo de uma ação como representante do condomínio?
O prédio e nunca contou com um síndico formal. Os condôminos sempre se organizaram. Atualmente, é uma administradora que cuida do condomínio. Gostaria de saber se ela pode ser incluída como representante do condomínio em eventual ação judicial. Informo ainda que o condomínio não está constituído formalmente. Caso a administradora não possa, qual a melhor solução???