Posso incluir no Regimento Interno aquilo que não constar na convenção?
Nossa convenção é omissa no que tange a procurações, nada fala a respeito, para mexer na convenção exige 2/3 de quórum, já no Regimento é maioria simples, gostaríamos de limitar a duas procurações por condômino e que síndico e conselheiros não portassem procurações, apenas votasse pelo seu direito de condômino, isso é possível?