Posso marcar nova assembleia ao final de outra?

A convenção é omissa nesse sentido, mas o síndico pode convocar, ao final de uma assembleia extraordinaria, nova assembleia, já determinado a pauta? Seria necessário o cumprimento dos dias previstos (8) em convenção ou nesse caso poderia ser com prazo menor, sob a concordancia dos presentes?

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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