Posso mover uma ação por constrangimento contra a pessoa da síndica?

No meu condomínio possui um quadro de avisos no hall do elevador na garagem onde somente transita os moradores do mesmo. Aconteceu um acidente em meu apto. em uma madrugada ocasionando muito barulho. Recebi uma advertência por escrito pelo ocorrido. Mas além de me advertir por escrito, que até entendo a repreensão, a síndica fixou um comunicado informando meu apartamento como advertido tanto quadro de avisos como dentro do único elevador que temos, ou seja, social e serviço. Posso mover uma ação por constrangimento contra a pessoa da síndica? Sou sub-síndica do condomínio e estamos tendo um problema, pois a síndica mora num apartamento em nome do filho dela que está em débito com o condomínio.

Imagem de perfil Valéria Gonçalves
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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