Posso mudar a cor do muro da minha casa, uma vez que a Convenção não especifica a cor?
Moro em condomínio com 40 casas, sendo que cada casa tem seu muro, que são lineares. A Convenção e o regulamento não mencionam que a cor pintada nos muros é a padrão, nem que o muro é do condomínio. Faço e pago pela manutenção do muro. Como a cor desses muros na maioria das vezes não combina com a cor das casas, a qual podemos pintar da cor que queremos e, após ler a Convenção inúmeras vezes, resolvi pintar o muro da minha casa da mesma cor da casa para ficar harmônico. Fui notificada com base no Código Civil, Art 1.336 - Alteração de fachada. Pergunto: procede? Posso alterar a cor do muro já que na Convenção não há menção da cor? A Convenção não fala que o muro é do condomínio, sendo a manutenção de responsabilidade minha; sendo assim não poderia pintar o muro da cor da minha casa? Desde já agradeço pela atenção.