Posso mudar a cor do muro da minha casa, uma vez que a Convenção não especifica a cor?

Moro em condomínio com 40 casas, sendo que cada casa tem seu muro, que são lineares. A Convenção e o regulamento não mencionam que a cor pintada nos muros é a padrão, nem que o muro é do condomínio. Faço e pago pela manutenção do muro. Como a cor desses muros na maioria das vezes não combina com a cor das casas, a qual podemos pintar da cor que queremos e, após ler a Convenção inúmeras vezes, resolvi pintar o muro da minha casa da mesma cor da casa para ficar harmônico. Fui notificada com base no Código Civil, Art 1.336 - Alteração de fachada. Pergunto: procede? Posso alterar a cor do muro já que na Convenção não há menção da cor? A Convenção não fala que o muro é do condomínio, sendo a manutenção de responsabilidade minha; sendo assim não poderia pintar o muro da cor da minha casa? Desde já agradeço pela atenção.

Imagem de perfil MÔNICA COUTO VALADARES
Condômino(a)


Respostas

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?