Posso mudar a cor de portões de entrada do condomínio sem quórum específico de alteração de fachada?
Alego que a alteração da cor dos portões é alteração de fachada e necessita de quórum específico. Entretanto houve um parecer informando que somente seria se o caso "...se fossem parte de um projeto arquitetônico especifico e diferenciado ou até mesmo histórico." Gostaria de saber qual é o embasamento legal desta afirmação.