Posso multar condômino que arrebenta a porta de outro, a chutes, em momento de raiva, por barulho?
O condômino de baixo, entendendo que que o de cima estava fazendo barulho, sobe e arrebenta a porta do vizinho de cima. No fim, encontramos o barulho: era na academia, que fica EMBAIXO do condômino reclamante e agressor. Eu multei o agressor, por perturbar a ordem, mas o mesmo está recorrendo afirmando que não há previsão na Convenção de Condominio.
Lógico que não há previsão para "Arrebentar porta do vizinho. Pena: multa de 1 condomínio".
Mas em princípio, entendo que o vizinho de baixo, agrediu o vizinho de cima, quebrando sua porta. No mínimo seria uma multa. No mínimo.