Posso multar o bar que pertence ao meu condomínio, mesmo que este não pague taxa condominial?

Bom dia, meu condomínio em convenção é registrado como residêncial e comercial, 21 apartamentos e 3 lojas, as lojas porém não participam das taxas condominais tendo em vista que possuem hidrômetros separados e não ultilizam o serviço de conservação e limpeza, entretanto uma dessas lojas é um bar que tem trazido transtornos aos moradores devido ao barulho excessivo. O meu questionamento é o seguinte, como essas lojas fazem parte do condomínio elas tem a obrigação de sequir o regimento interno, já que na síntese deste regimento é descrita que "após as 22 horas deverá ser observada a lei do silêncio" e tendo em vista essa regra eu poderia notificar a loja e em caso de reincidência eu poderia multá-la?

Imagem de perfil Inez Rodrigues
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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