Posso não pagar a fração do salário de um funcionário cujo custo/benefício para mim é zero?
Prezados Senhores.
Meu nome é Henrique Naoki Shimabukuro e gostaria de fazer um esclarecimento, se possível.
Moro num condomínio de 11 andares, 40 apartamentos, sendo nove andares de quatro apartamentos por andar e dois com dois apartamentos por andar. Garagem para aproximadamente 25 condôminos sem demarcação, daí a necessidade de um porteiro/manobrista (noturno) que recebe pelo acumulo de função.
O problema é justamente esse, o porteiro noturno. Foi contratado inicialmente como faxineiro e diante da necessidade, “promovido” a porteiro por um síndico que, mesmo não tendo essa competência, o fez, apesar de o mesmo não preencher os requisitos mínimos para a nova função, ou seja, bons modos e ensino médio.
Esse funcionário é seletivo no tratamento aos condôminos, pois age muito solicitamente com os condôminos que lhe interessa (como por exemplo, àqueles que compram produtos “Natura” da qual sua esposa é revendedora e de outros condôminos que lhe dão café, comida e presentes), enquanto que para outros age de forma totalmente desrespeitosa sem ao menos recompor-se na cadeira onde fica “esparramado” atrás de seu balcão de trabalho. Pela manhã sou o primeiro a sair do condomínio (por volta de 05:40 hs da manhã) e ele só vai manobrar os carros que me impedem a saída após várias solicitações de minha esposa, já tendo acontecido de eu chegar atrasado ao serviço por esse motivo.
Outro agravante é que estou com problema visual devido a doença oftalmológica, já solicitei intervenção ao síndico e administradora do condomínio, pois o mesmo mantém as luzes dos corredores de passagem dos condôminos apagadas durante a noite e madrugada (apesar de haverem no condomínio grande número de aposentados e idosos) e, embora eles aleguem já ter “conversado” com este funcionário, o mesmo continua procedendo da mesma forma, o motivo: poder dormir sem ser “flagrado” pelas câmeras de segurança. Embora o síndico diga que irá adverti-lo, não parece ser o que tenha ocorrido.
Já alertei ao síndico e á administradora quanto ao desrespeito à Norma Regulamentadora (NR 17) em seus itens 17.5.3, 17.5.3.1, 17.5.3.2, 17.5.3.3 e 17.5.3.4 pelo funcionário e ao condomínio que aparentemente desconhece o fato. Acredito que o risco não é somente do funcionário que mantém as luzes apagadas, mas também aos condôminos que transitam na escuridão ou penumbra. Há ainda a possibilidade do funcionário acionar a Justiça citando desrespeito à NR 7, alegando piora de suas condições de acuidade visual causada por condições insalubres de iluminação em seu posto de trabalho.
Já comuniquei o síndico e a administradora a respeito. Posso solicitar desconto da fração referente ao salário deste funcionário, uma vez que se levarmos em conta o seu custo/benefício, não sou beneficiado em nada por esse funcionário?
Grato!
Att.
Henrique Naoki Shimabukuro.