Posso pagar a diferença de percentual para INSS de período de síndica recolhido a menor

Durante o período que fui síndica a administradora recolheu INSS , pois tinha isenção da cota condominial. Em verificação no extrato do INSS observei que consta observação de PREC-MENOR-MÍN. Me parece que foi recolhido a menor. Posso pagar a diferença para aproveitar esse tempo de contribuição para aposentadoria sendo de período retroativo ? Tenho 25 anos e 4 meses, informados pelo INSS, na simulação. Períodos: Abril 2004 a Fevereiro 2005 Abril 2006 a Julho 20078 Abril 2015 a Agosto 2018

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Síndico(a)


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