Posso pagar a diferença de percentual para INSS de período de síndica recolhido a menor
Durante o período que fui síndica a administradora recolheu INSS , pois tinha isenção da cota condominial.
Em verificação no extrato do INSS observei que consta observação de PREC-MENOR-MÍN.
Me parece que foi recolhido a menor.
Posso pagar a diferença para aproveitar esse tempo de contribuição para aposentadoria sendo de período retroativo ?
Tenho 25 anos e 4 meses, informados pelo INSS, na simulação.
Períodos:
Abril 2004 a Fevereiro 2005
Abril 2006 a Julho 20078
Abril 2015 a Agosto 2018