Posso pintar a fachada da minha casa igual a de um condômino que teve direito adquirido?
Pintei as esquadrias e portas da minha casa (que fica em um condominio de 35 casas) igual a de uma vizinha que teve problemas na gestão passada e conseguiu na contra-notificação direito adquirido por causa de uma brecha da convenção. Agora decidiram em assembléia que todas as casas devem permanecer iguais qdo compramos. Quem mudou, que no caso seria só Eu e esta outra moradora deveríamos voltar para cor que era antes. Mas esta moradora disse que não vai voltar pra cor que era, pois tem direito adquirido. E ai, o que eu faço? Ontem 10/02) foi a assembléia, mas já faz 1 mês que pintei e até agora não recebi nenhuma notificação e nem multa. E ainda marcaram para daqui 60 dias uma outra assembléia pra decidir a cor e a marca da tinta que tem quer ser usada e enqto isso não podemos mexer em mais nada. Será que eu tbm tenho direito de deixar a cor que coloquei nas esquadrias e portas da fachada?