Comprei um apartamento na praia. Depois de uns 5 meses percebi que o mesmo possuíam infiltrações nas paredes provenientes do telhado. Informei ao síndico, inclusive o mesmo entrou em minha unidade e verificou as infiltrações, entretanto, nada fez para que resolve-se tal situação.
Devido o difícil acesso ao Síndico (tanto o ex-síndico quanto a atual sindica que não responde emails, sendo esse o único meio de contato), mantenho desde 2015 contato via e-mail com a administradora, tendo tudo documentado quanto a ciência da mesma quanto às infiltrações em minha unidade. Entretanto, já vão se passar 3 anos e a situação se mantém. Por isso, irei contratar advogado para processar o condomínio pela omissão e deboche com a situação que esta agravando, inclusive, minha saúde. Entretanto, gostaria de saber se posso processar a administradora também. Eu solicitei o contrato de prestação de serviço da administradora e do condomínio, porém me foi negado. Solicitei à síndica, porém a mesma não responde aos emails.
Eu já realizei obras emergenciais para minimizar as infiltrações visíveis, porém, após 6 meses, as infiltrações voltaram a aparecer, devido a omissão do condomínio e administradora.
Dessa forma, a minha dúvida é: POSSO PROCESSAR A ADMINISTRADORA DEVIDO OMISSÃO E DANO MORAL POR RECEBER OS EMAILS, RESPONDÊ-LOS E NADA FAZER?
OBRIGADA.