Posso processar o Condomínio por omissão pelas gritarias causada por vizinhos que gritam na janela?
Moro num Condomínio onde há anos, uns vizinhos complicados, que moram no 6º andar, ficam gritando pra chamar o filho deles no pátio do condomínio ou numa quadra ao lado (quadra fora do condomínio). É direto, várias vezes ao dia essas gritarias da janela, que chamam a atenção de todo o Condomínio.
Isso tem ocorrido com uma freqüencia muito alta, durante vários períodos do dia, chamando a atenção de todos os outros condôminos, sendo os senhores do apartamento 62 do bloco 4 os únicos condôminos que têm esse tipo de comportamento, que foge totalmente do bom-senso e incomoda a todos os vizinhos.
Não se trata de mero aborrecimento, mas esse comportamento atenta contra o bem-estar de todos os outros condôminos, que muitas vezes se encontram em silêncio em seus respectivos apartamento, concentrados em algum tipo de trabalho ou descanso, e são incomodados e distraídos pelos gritos. Isso também pode ser visto como uma questão de salubridade, pela perturbação sonora atentar contra nosso bem-estar, conseqüentemente ligado à saúde psíquica.