Posso processar o condomínio sendo conselheira?
Sou Conselheira e sofro injúrias e difamações diariamente em grupos de WhatsApp. Se 1/4 do condomínio pode anular uma Assembleia e reivindicar outra, ainda que a outra parte dos condôminos não concorde, posso então processar o condomínio pelos crimes praticados contra mim? Ou posso registrar a ocorrência e proceder com as ações cível e criminal tão somente contra os integrantes dos grupos de WhatsApp? Gostaria de um esclarecimento sobre o assunto.