Posso realizar troca para fechadura eletrônica quando não há nada na convenção que impeça?
Realizei a troca de minha fechadura comum por uma fechadura eletrônica e agora, mais de um mês após a troca, recebi uma advertência do condôminio solicitando a reversão da troca. Ocorre que não há nem em convenção do condomínio, nem em regulamento interno qualquer norma de padrão alcançando o detalhe de fechadura. No entanto o condomínio alega que foi votado um padrão em uma assembléia que deliberou pela troca das portas e que levou também a troca das fechaduras por uma questão de modernização da furação, mas nessa assembléia, a pauta da troca das portas não mencionou a questão das fechaduras e tambem nao disse nada a respeito de ser uma troca normatizando um padrão, assunto que só foi sabido durante a reunião. Assim sendo, goataria de saber se fico eu impedido de melhorar a minha segurança com uma fechadura eletrônica diante de um mero argumento estético que nem mesmo foi votado como norma pelo condominio. Além disso, a época da modernização das portas, o código civil determinava unanimidade para alterações voluptuárias, por isso a troca das portas foi dita como uma mudança útil e ela pode ser aprovada por maioria, ja que a unanimidade nao poderia ser alcançada. Mas, se o condomínio alega ter havido uma votaçao para normatização para um padrao de fechadura, tratar-se-ia de uma questao voluptuaria e nesse caso a troca das portas nem se quer poderia ter ocorrido. Esse entendimento esta correto?