Posso receber advertência por regra que não consta no R.I.?

Pela segunda vez a sindica de nosso predio nos aborda sobre normas que não constam no regimento. Da primeira vez ela disse que eu teria de secar o chão no hall de entrada (não havia funcionário no prédio no dia) porque estava chovendo e eu entrei pingando, como todo mundo que chegou da rua, com minha cachorrinha. Não havia nem pano pra secar os pés nem a placa de aviso de piso escorregadio. Questionei se eu é que tinha essa obrigação ja que todos estavam molhados. Recebemos uma circular com "normas" sobre animais domésticos que nao estão no R.I.; lá so diz que eles não são permitidos (há varios deles aqui). Agora a questão foi que eu recebi o entregador de pizza pelo portão de entrada (a portaria é remota ). Sai do prédio, fechei o portão e na calçada recebi a pizza e cumprimentei o entregador que é um velho conhecido nosso. Ela alegou que coloquei o predio em risco e que deveria ter recebido por dentro no espaço destinado a entrega de comida. Entendo que, nessa lógica, não posso ficar parada na frente do prédio que moro. Minha pergunta é : caso essa advertência chegue, ela procede? Obrigada !

Imagem de perfil Angélica Menezes
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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