Posso recorrer judicialmente?
Sem prévia notificação aos condôminos ou proprietários, uma assembleia reunida para decidir mudança de síndico, decidiu e contratou no momento dessa mesma reunião uma administradora, dobrando o preço do condomínio. Estavam na assembléia 5 dos 12 apartamentos do prédio. Após decidida a contração dessa administradora, a mesma tratou de enviar boleto com o novo valor no mês seguinte. Já paguei dois boletos por receio de prejudicar a proprietária do apartamento com um possível protesto realizado pela administradora. Gostaria de saber se devo pleitear em juízo a devolução desse dinheiro.