Posso ser acionado para pagar multa ou ser advertido pelo condomínio, devido a reclamação de um únic
O vizinho de andar, reclamou que de 11:00 as 12:00 ele não está conseguindo dormir devido barulhos que eu faço neste período. O fato decorre das consequências sonoras de uma atividade domestica básica, contudo essencial, cozinhar (Cortar legumes e carnes, posicionar panelas sobre o fogão e louças sobre as bancadas para servir, liquidificar sucos, dentre outros…) O período de silencio no edifício, conforme informativos internos, é de 22:00 até 08:00 (Barulhos permitidos de 08:01 as 21:59), e somente para obras e reformas é de 12:00 as 14:00 e de 18:00 a 08:00 (Barulhos permitidos de 08:01 as 11:59 e de 14:01 as 17:59). Acredito estar no meu direito, e que eu possa cozinhar nestes horários, bem como que tenho plena convicção de que os ruídos que são emitidos são baixos e que não devam incomodar a ponto de eu ser notificado.
O paragrafo 1º do Art. 6 do Regimento Interno do Condomínio prevê que eu posso: “Usar, gozar e dispo da propriedade (unidade autônoma) de modo que lhes aprouver, desde que observadas diretrizes deste Regimento[…]“
Devo me preocupar? me sugerem alguma medida ou ação? (que não seja discutir com o vizinho, pois não pretendo disponibilizar mais do meu tempo para este assunto)