Posso ser candidato a síndico?
A minuta do Condômino que é do ano de 1986 rege que para ser candidato a síndico deve ser proprietário e morador á mais de dois anos. Sendo que ao longo dos anos nunca foi posto em prática, sempre qualquer morador pôde se candidatar ao cargo, mas agora para a nova eleição que ocorrerá em 05 de janeiro de 2019 o edital quer seguir a minuta.
E segundo o código Civil fala que qualquer pessoa pode ser candidato. Então, quem prevalece a minuta que está bem clara ou o Código Civil ?