Posso ser notificado antes de cometer uma infração?
Eu estava de mudança do Residencial onde morava, pois minha esposa havia reservado o salão de festas com antecedência de 2 meses, utilizei o salão de festas 5 dias apos eu ter me mudado, mas eu ainda não havia terminado por completo de realizar a mudança e tão pouco havia dado a saída do Residencial, a síndica ao ficar sabendo da utilização do salão de festas nos advertiu quanto a proibição do uso. Sendo que mesmo com a advertência dada pela síndica assim mesmo realizei a festa confirme a reserva que havia deixar a dois meses. Portando apos o uso do salão de festa a síndica me aplicou uma multa.
A pergunta é: posso ser notificado antes mesmo de cometer uma infração condominial?
Att,
Ezio